Confira as informações mais recentes sobre o TEF nos Estabelecimentos Comerciais do Rio Grande do Sul
Foi publicada, no dia 8 de março de 2023, a Instrução Normativa RE Nº 016/23, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998. O documento, assinado pelo subsecretário da Receita Estadual, tem como objetivo alterar as regras para estabelecimentos no Rio Grande do Sul, visando aprimorar a arrecadação de impostos. Clique aqui para conferir a Instrução Normativa RE Nº 016/23 na íntegra, extraída do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
A medida foi tomada com base no Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1, e a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“29.5.1 – …
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como Supermercados, Hipermercados e Minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;”
Com a nova redação, os estabelecimentos do Rio Grande do Sul que se enquadram nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como Supermercados, Hipermercados e Minimercados, e que tiveram faturamento superior a R$ 360.000,00 em 2022, terão que cumprir novas obrigações fiscais a partir de 1º de abril de 2023. É importante ressaltar que o faturamento considerado será a soma de todas as unidades do estabelecimento localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Então o TEF é realmente obrigatório para os Supermercados, Hipermercados e Minimercados do Rio Grande do Sul?
A Instrução Normativa RE 016/23 menciona que os estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e precisarão se adaptar para cumprir a nova exigência a partir de 01/04/2023, deste modo, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3
e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;
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A Instrução Normativa RE Nº 016/23 entrou em vigor no Rio Grande do Sul na data de sua publicação, ou seja, em 8 de março de 2023. Com isso, os estabelecimentos devem ficar atentos às novas regras para evitar possíveis multas e sanções.
O que são estabelecimentos emissores de NFC-e e qual a relação com o TEF?
Se você já fez alguma compra em uma loja e recebeu um comprovante de pagamento com um código de barras, provavelmente já se deparou com a NFC-e.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal que substituiu o antigo cupom fiscal e traz vantagens tanto para o estabelecimento comercial quanto para o consumidor.
Os estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e são aqueles que utilizam um software específico para emissão do documento fiscal. A NFC-e é emitida por meio da internet e pode ser impressa em impressoras comuns, dispensando a necessidade de um equipamento fiscal homologado.
Mas o que isso tem a ver com o TEF e Supermercados?
O TEF é importante para os estabelecimentos comerciais como Supermercados, Hipermercados e Minimercados emissores de NFC-e, pois permite a integração entre a emissão da NFC-e e a realização das transações financeiras. Com isso, é possível agilizar o processo de pagamento, evitando filas e aumentando a satisfação do cliente.
De forma prática, estabelecimentos emissores de NFC-e são aqueles que utilizam um software específico para emissão de documento fiscal, enquanto o TEF é um sistema que permite a integração entre os Supermercados, Hipermercados e Minimercados e as operadoras de cartão de crédito e débito. Juntos, esses dois sistemas trazem vantagens tanto para o estabelecimento comercial quanto para o consumidor, tornando o processo de compra mais ágil e seguro.
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