O TEF é obrigatório no Rio Grande do Sul? O Governo do Rio Grande do Sul modificou normas para empresas de varejo.
Confira abaixo as informações mais recentes sobre o TEF nos Estabelecimentos Comerciais do Rio Grande do Sul.
No dia 8 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Porto Alegre a Instrução Normativa RE nº 016/23, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998. O objetivo é alterar a alínea “a” do subitem 29.5.1 do Título I, Capítulo XI, com base no Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016.
O que diz essa nova Instrução Normativa do Rio grande do Sul?
A nova norma determina que a partir do dia 01/04/23, estabelecimentos enquadrados nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, que incluem supermercados, hipermercados e minimercados do Rio Grande do Sul, cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, deverão se adequar às novas regras. Clique aqui para conferir a Instrução Normativa RE Nº 016/23 na íntegra, extraída do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
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O subsecretário da Receita Estadual afirma que a nova norma é importante para garantir a efetividade do Convênio ICMS 134/16, que trata da substituição tributária nas operações com mercadorias vendidas a varejo.
Confira abaixo a Instrução normativa mais recente sobre o assunto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Publicado em 8 de Março de 2023
Porto Alegre, 6 de março de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 016/23
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1 a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
29.5.1 – …
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;
…
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155, 2º andar
Porto Alegre
5132145000
Protocolo: 2023000826207
Publicado a partir da página: 264
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O que é TEF e quais as vantagens dessa tecnologia para os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul?
O TEF é um sistema que permite a comunicação entre as máquinas de cartão de crédito e débito (Pinpad) e os Sistemas de Automação Comercial dos estabelecimentos comerciais. Ele é responsável por realizar a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) entre as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais, facilitando o recebimento dos pagamentos e agilizando o processo de venda.
Além de cumprir uma eventual obrigatoriedade, o uso do TEF traz diversas vantagens para os estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e no Estado do Rio Grande do Sul. Confira algumas delas:
1. Redução de fraudes e falhas humanas
Com o TEF, as transações são realizadas de forma automatizada, o que reduz a possibilidade de erros humanos e de fraudes nas operações comerciais. Isso traz mais segurança tanto para o estabelecimento comercial quanto para o cliente.
Com ele, estabelecimentos comerciais podem aceitar uma infinidade de bandeiras de cartão e não perder nenhuma venda. O lojista ainda pode receber pagamentos via QR Code, Pix e outras Carteiras Digitais, Link de Pagamento e muito mais. E a melhor parte é que tudo isso pode ser feito em uma única máquina (Pinpad). Com o TEF, é possível aceitar todas as bandeiras homologadas e ter controle total de suas transações em um Portal de Vendas completo. Então, não perca mais tempo e adquira já essa solução para oferecer aos seus clientes a melhor experiência de compra possível.
De forma prática, estabelecimentos emissores de NFC-e são aqueles que utilizam um software específico para emissão de documento fiscal, enquanto o TEF é um sistema que permite a integração entre o estabelecimento comercial e as operadoras de cartão de crédito e débito. Juntos, esses dois sistemas trazem vantagens tanto para o estabelecimento quanto para o consumidor, tornando o processo de compra mais ágil e seguro.
2. Agilidade no recebimento dos pagamentos
Com o TEF, o recebimento dos pagamentos é feito de forma mais rápida e segura. Isso permite que o estabelecimento comercial possa oferecer mais opções de pagamento aos clientes, como parcelamento em várias vezes, sem comprometer o fluxo de caixa.
3. Melhoria na gestão do negócio
O TEF também oferece recursos que permitem ao estabelecimento comercial ter uma melhor gestão do seu negócio. É possível gerar relatórios sobre as vendas, controlar o estoque e ter acesso a outras informações importantes para o planejamento estratégico da empresa.
4. Maior eficiência operacional
Por fim, o uso do TEF também traz maior eficiência operacional para o estabelecimento comercial. Com as operações sendo realizadas de forma automatizada, é possível reduzir o tempo de atendimento aos clientes e aumentar a produtividade dos funcionários.
A possibilidade do TEF se tornar obrigatório no Rio Grande do Sul a partir de 01/04/2023 pode trazer novos desafios para os estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e. No entanto, ao mesmo tempo, essa obrigatoriedade pode ser vista como uma oportunidade para a modernização dos processos de venda e gestão do negócio, trazendo mais eficiência e segurança para todos os envolvidos.
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